POR UM SISTEMA EFETIVO DE GESTÃO DE COMPLIANCE PÚBLICO

Por Zulene Barbosa Gomes POR UM SISTEMA EFETIVO DE GESTÃO DE COMPLIANCE PÚBLICO Um efetivo sistema de Compliance demanda elementos estruturantes: Tone at the Top, Compliance Officer autônomo e que disponha de recursos necessários, Risk assessment e políticas e procedimentos, Educação e Treinamento, Canais de Denúncia, investigações imediatas e rigorosas e medidas disciplinares apropriadas e…

A LEI ANTICORRUPÇÃO E OS PROGRAMAS DE COMPLIANCE

Por Hermano Adolfo Gottschall Souto Neto Oficializada em 2013, a lei anticorrupção – Lei 12.846/13 –, de abrangência nacional e obrigatória observância pela União, Estados, Municípios, representa um avanço e uma resposta do Poder Público aos anseios da sociedade brasileira, farta da corrupção sistêmica que contaminou as instituições públicas e privadas do país. De fato,…

A EXTINÇÃO DA CGU E O CONSEQUENTE ENFRAQUECIMENTO DO COMBATE À CORRUPÇÃO

Por Fernanda RavazzanoA extinção da CGU e o consequente enfraquecimento do combate à corrupçãoDentre as principais medidas anunciadas pelo governo Temer, analisaremos a polêmica extinção da CGU – Controladoria Geral da União – e o possível enfraquecimento do combate à corrupção. A decisão do presidente interino em transformar o órgão em Ministério trouxe duas questões…

É POSSÍVEL ACREDITAR NO FIM DA CORRUPÇÃO?

Por: Aloísio Freire¹ A corrupção pode ser analisada a partir de várias perspectivas, destacando-se aqui a da filosofia e a da política criminal. Do ponto de vista filosófico é impossível ser ou estar corrupto, posto que corrupção não é essência (ser) nem estado (estar). Corrupção significa a própria transição, o processo de ruptura. Ruptura, no…

DEBATE SOBRE AS 10 MEDIDAS E A CRIMINALIZAÇAO DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

Por: Fernanda Ravazzano Na quinta-feira passada, 05/05/2016, o Instituto Compliance Bahia – ICBAHIA – promoveu na Assembleia Legislativa o debate sobre as 10 medidas de combate à corrupção propostas pelo Ministério Público Federal, tendo participado representantes do Ministério Público, da advocacia, juízes, acadêmicos e deputados. O objetivo do evento, aberto ao público, foi o esclarecimento…

COMPLIANCE, VANTAGEM COMPETITIVA

Por Débora Lins CattoniSem dúvida, o Brasil vem realizando avanços históricos em direção à quebra do paradigma do famoso “jeitinho brasileiro” e do fim da tolerância com a tão impregnada mania de “levar vantagem em tudo”, presentes no dia-a-dia. A mudança no comportamento da justiça, que tem se tornado mais rigorosa e eficiente, aponta de…

A CONTROVERSA RESPONSABILIDADE OBJETIVA NA LEI ANTICORRUPÇÃO

Por Pierpaolo Cruz Bottini e Igor TamasauskasA Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13) já foi tratada sob inúmeras perspectivas nesta Coluna. Mas há sempre algo mais que suscita reflexões, de forma que volto ao tema, agora para tratar da responsabilidade objetiva, talvez o núcleo central da nova lei. Pelo texto legal, a aplicação das sanções não exige…

O QUE É COMPLIANCE NO ÂMBITO DO DIREITO PENAL?

Por Pierpaolo Cruz BottiniAssunto frequente nos cursos de administração e de gestão, a figura do compliance começa a mostrar seus contornos na esfera do Direito Penal, em especial após ser citada inúmeras vezes na Ação Penal 470 como fundamento para algumas condenações. Compliance — do termo inglês comply — significa o ato ou procedimento para…